

Socion Soluções Empresariais
Reforma tributária no setor de combustíveis: crédito de IBS e CBS para distribuidoras e TRRs
Seu saldo credor já começou a se formar
No regime monofásico da LC 214/2025, a revenda de combustível não gera débito, mas outras operações seguem gerando crédito, sem estorno proporcional. Forma-se um saldo credor estrutural, ressarcível em dinheiro com correção pela Selic. Desde 1999, a Socion mapeia o que a sua operação tem a recuperar.
- Mapeamento de créditos de IBS e CBS e pedido de ressarcimento
- Revisão e recuperação de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, Tema 1.182 do STJ
- Adequação de ERP, documentos fiscais e split payment
- Distribuidoras, TRRs, atacadistas, indústrias e agronegócio